PROGRAMA ESTRELA LEGAL Tem a finalidade de apoiar e estimular aos setores produtivos do Município, instituir à educação fiscal e a participação social, com conseqüente aumento do índice de participação na arrecadação estadual e da arrecadação de receitas próprias, e estimular o desenvolvimento industrial, comercial, de prestações de serviços e agropecuário do Município de Estrela/RS. É constituído do programa Estrela Premiada, Nota Social e Educação Fiscal.
PROGRAMA NOTA SOCIAL Visa beneficiar diretamente as entidades municipais sem fins lucrativos, legalmente constituídas, através de premiação, conforme pontuação obtida através de recolhimento de documentos válidos para troca, Estas entidades que participarem do programa, receberão a premiação proporcionalmente aos pontos que acumularem, de acordo com os documentos fiscais (notas fiscais e/ou cupons fiscais), da seguinte forma: I- um ponto para cada nota fiscal ou cupom fiscal que forem trocados; II- um ponto para cada nota de produtor rural que for trocada; III- um ponto a cada nota fiscal de prestação de serviços que for trocada. As entidades participantes do Programa Nota Social desenvolvem campanhas próprias de conscientização dos cidadãos, na solicitação da nota fiscal, bem como da doação desta nota para cada entidade e sua real importância na sociedade.
PROGRAMA ESTRELA PREMIADA Visa promover o incremento da arrecadação dos tributos, pela exigência, por parte do consumidor, da nota ou cupom fiscal e premiar os consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais. Serão considerados os documentos fiscais de transações comerciais, prestação de serviços e impostos municipais e estaduais, conforme abaixo descrito: I- CONSUMIDORES: Será considerada para fins do presente regulamento, Nota Fiscal a Consumidor Final, proveniente de empresa com Inscrição Estadual do Município de Estrela/RS, fornecida ao usuário final, pessoa física ou jurídica; II- USUÁRIOS DE SERVIÇOS: Será considerada Nota Fiscal de prestador de serviços, com Inscrição Municipal no Município de Estrela/RS, fornecida ao usuário final, pessoa física ou jurídica; III- CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Serão consideradas as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços e Contribuição de Melhoria deste Município e as guias de recolhimento de IPVA de veículos emplacados em Estrela/RS, acompanhadas do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; IV- PRODUTORES RURAIS: Será considerada Nota Fiscal de venda, do produtor rural com Inscrição Estadual no Município de Estrela/RS, desconsideradas as transações entre produtores do mesmo município, exceto as vendas a consumidor final;
PROGRAMA EDUCAÇÃO FISCAL Responsabilidade de cada um, benefício de todos. Reconhecer e consolidar a Educação Fiscal como um instrumento de valorização do indivíduo e da comunidade a qual pertence, desenvolvendo no cidadão estrelense o hábito de acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, a importância do comprometimento e a participação deste nas decisões de âmbito municipal. Na ação conjunta das Secretarias da Fazenda e Educação busca-se: - Fortalecer a educação como mecanismo de transformação; - Propiciar informação ao cidadão sobre as ações da administração pública em relação à arrecadação e controle dos gastos públicos; - Combater a sonegação fiscal, sensibilizar o cidadão quanto à função socioeconômica do tributo; - Incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos e identificar nos tributos a fonte de recurso do poder público; - Identificar as necessidades da comunidade nas áreas da saúde, educação, trabalho e renda, esporte e lazer.
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