A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA) foi criada através da Lei Municipal 1226 de 18/01/1973, e é o órgão incumbido da execução da política financeira e fiscal do Município, bem como das atividades relativas ao lançamento de tributos e arrecadação de rendas municipais; fiscalização dos contribuintes; recebimento, guarda e movimentação de valores; realização do processamento contábil dos recursos públicos, aplicação das leis fiscais e de todas as atividades relacionadas aos lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; participação na elaboração do orçamento e controle de sua execução; controle do cadastro imobiliário; prestações de contas; compras em geral e licitações; assessoramento ao Prefeito em assuntos econômico-financeiros.
Ela é composta dos seguintes setores:
ICMS Compras/Licitações Arrecadação Tributação Informática Contabilidade Tesouraria Cadastro Imobiliário Fiscalização Tributária
Atualmente, conta com 31 servidores e 7 estagiários, sendo os serviços realizados na sede da Prefeitura, exceto os telecentros de inclusão digital que estão descentralizados. Constantemente está se modernizando para melhor atender ao cidadão e ao contribuinte. Seguindo um novo modelo de gestão pública, fundamentado em transparência e utilidade, a SEFA objetiva: fornecer, ao contribuinte, orientação e serviços mais eficientes; ser um modelo de administração pública baseada em transparência e utilidade; disponibilizar, à sociedade, instrumentos de acompanhamento e informação sobre as contas públicas; promover a inclusão social, através da educação fiscal e divulgação de informações; estimular a prática da cidadania e promover o despertar da consciência tributária no cidadão.
A Secretaria da Fazenda tem como missão institucional:
A análise e a avaliação permanente da economia do município; A formulação e execução da política e da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do município; As medidas de controle interno e a coordenação das providências exigidas pelo controle externo da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do município; Os estudos e pesquisas para previsão da receita, bem como as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; A contabilidade geral e administração dos recursos financeiros do município; A inscrição e cobrança da dívida ativa; A orientação dos contribuintes; O aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; A análise da viabilidade de fundos especiais, o controle e a fiscalização de sua gestão; A defesa dos capitais do município; O controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento do município; A execução do Orçamento do município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados as secretarias; A promoção da inclusão digital e promover a educação fiscal e outras atividades correlatas.
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